Na Sessão Plenária desta quarta-feira, 19, o vereador Juliano Roso (PCdoB) apresentou um projeto indicativo que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do município de Passo Fundo. O objetivo da indicação da Agência é buscar garantir a qualidade dos serviços públicos como saneamento, coleta de lixo e transporte público, entre outros, oferecidos aos usuários pelas empresas concessionárias visando o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos entre o poder concedente e as empresas concessionárias.
A agência a ser criada com natureza autárquica deve ser dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa, tendo como objetivos assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas. Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos e zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados exercida, em especial, nas seguintes áreas: transporte público, água e saneamento, coleta de lixo, trânsito e mobilidade urbana.
A atividade regulatória, conforme é sabido tem por finalidade principal corrigir e regular as atividades econômicas de serviços públicos concedidos a particulares. Impõe-se ao Poder Público intervir nas atividades de prestação de serviços públicos com vista a equalizar as legítimas pretensões do Poder Concedente, dos usuários e dos prestadores de tais serviços. Esta intervenção se dá, modernamente, por meio do estabelecimento de regras contidas em lei, normas e contratos de delegação da prestação de serviços, as quais deverão ser observadas pelas partes envolvidas no processo. E, por se tratar de serviços públicos, dos quais depende principalmente da população, não apenas as regras tradicionais do mercado, oferta/procura, norteiam a prestação destes serviços pelos particulares; igualmente devem ser atendidos os requisitos legais integrantes do conceito de serviço adequado: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade tarifária conforme descrito na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
As agências de regulação tem sido entes adequados e eficazes para a atuação estatal necessária, concebidas para atuarem frente aos contratos de concessão, os quais projetam efeitos a longo prazo. Deste modo, as agências de regulação necessitam de instrumentos eficazes para o adequado cumprimento dos contratos: se por um lado eles garantem, por exemplo, que determinado índice seja utilizado para o reajustamento das tarifas, exatamente porque assim encontra-se pactuado, de outro há obrigações a serem atendidas, projetadas no elenco dos atributos dos chamados serviços adequados. Estas são as razões que justificam a presente indicação, de forma a instrumentalizar o agente regulador no exercício das suas atribuições, com vista ao constante aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos delegados.
Fonte: Gabinete Vereador Juliano Roso
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