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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

TSE não consegue punir autor de site que difama Lula e Dilma

Uma das principais fontes de informação dos eleitores brasileiros, a internet tem sido também um dos grandes desafios da Justiça Eleitoral na campanha deste ano. os juízes têm   dificuldade  para identificar e punir os blogs que divulgam notícias falsas e ofensivas sobre os candidatos.
 
No caso mais recente, o ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu que era impossível punir o autor do site www.dilmentiras.com.br. A página apontava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como "bebum" e a presidenciável Dilma Rousseff (PT) como preconceituosa com nordestinos.

No site, Dilma também aparecia – em uma montagem grosseira de imagens – treinando o Rebolation, hit do carnaval baiano deste ano. O autor pode ser enquadrado por calúnia, difamação e injúria.

Esse caso em particular chegou ao TSE por iniciativa de Odair Lucietto, tesoureiro da campanha da senadora e candidata Marina Silva, que ficou em terceiro lugar na disputa presidencial pelo Partido Verde. De acordo com os advogados de Lucietto, o nome do tesoureiro e seu CPF foram usados indevidamente por outra pessoa para registrar o domínio do blog Dilmentiras.

Foi apenas por meio do site www.registro.br, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que Lucietto soube que os seus dados teriam sido usados por Ademir Silva Fernandez para registrar o domínio criado para divulgar propaganda contra Dilma e os petistas. Em uma representação protocolada no TSE em 25 de agosto, o tesoureiro de Marina pediu a retirada do ar do site com ofensas aos petistas e a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil a Fernandez, conforme prevê a legislação eleitoral.

O site foi tirado do ar, mas Ademir Silva Fernandez nunca foi localizado. "Todas as tentativas de notificação do suposto responsável pelo cadastramento do sítio foram frustradas", informou o ministro.

Num despacho assinado no domingo e publicado um dia depois, Joelson Dias relatou que uma notificação foi encaminhada ao suposto endereço de Fernandez, informado pela servidora HostLocation. Mas o documento foi devolvido porque o destinatário era desconhecido.
 

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